PL 1.087/2025: As Principais Mudanças no Imposto de Renda

PL 1.087/2025: As Principais Mudanças no Imposto de Renda

O PL 1.087/2025 representa uma das reformas mais significativas no sistema de tributação de pessoa física e distribuição de lucros no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto altera profundamente as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cria um imposto mínimo para altas rendas, e estabelece nova tributação sobre dividendos e rendas de capital. Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda, quem paga, quem fica de fora e como se preparar para o novo contexto.

Principais mudanças propostas pelo PL 1.087/2025

Ampliação da faixa de isenção mensal

  • A isenção do IRPF passará a atingir rendimentos mensais de até R$ 5.000.
  • Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução gradual da carga.
  • Atualmente, o limite de isenção alcança quem recebe até cerca de R$ 3.076 (dois salários mínimos).

Isenção anual para rendas modestas (a partir de 2027)

  • Quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60.000/ano será isento de imposto sobre a renda no ajuste anual.
  • Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200/ano, será aplicada uma redução parcial.

Tributação de altas rendas e criação de imposto mínimo (IRPFM)

  • Quando a renda anual total ultrapassar R$ 600.000, será aplicada uma alíquota mínima progressiva de IR, chegando a 10% para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão/ano, incluindo rendimentos de capital e dividendos.
  • A base de cálculo contempla todos os rendimentos: tributáveis, isentos, rendimentos com alíquota zero, ganhos de capital, dividendos, etc.

Tributação de dividendos e lucros acima de R$ 50 mil/mês

  • A partir de 2026, se uma empresa (PJ) distribuir dividendos ou lucros a uma mesma pessoa física e o montante superar R$ 50.000 no mês, incidirá retenção de 10% de IR sobre o valor pago.
  • A regra vale independentemente da quantidade de pagamentos no mês e não admite deduções sobre a base de cálculo.

Mecanismo do “redutor” para evitar dupla tributação

  • O projeto prevê uma salvaguarda para evitar que o lucro seja tributado duas vezes: na empresa (IRPJ/CSLL) e no sócio (IRPFM). Se a soma da tributação for maior que os tetos teóricos (34%, 40% ou 45%, conforme o caso), será concedido um desconto (redutor).

Tributação de dividendos e lucros remetidos ao exterior

  • Dividendos ou lucros enviados ao exterior estarão sujeitos a IRRF de 10%. A regra se aplica a pessoas físicas e jurídicas, sem piso ou teto mínimo.
  • Há exceções previstas: governos estrangeiros (se houver reciprocidade), fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.

Quem fica de fora da tributação de dividendos e da base ampla do IRPFM

Apesar da ampliação da base tributável, o PL 1.087/2025 contempla diversas isenções e exceções, preservando a imunidade de certas rendas e investimentos. Entre os rendimentos que não entram na base de cálculo do imposto mínimo ou não sofrem tributação de dividendos, destacam-se:

  • Ganhos de capital obtidos fora da bolsa ou mercado organizado (ex: venda de imóvel)
  • Rendimentos de poupança e depósitos em conta poupança que seguem isentos de IR
  • Rendimentos de títulos isentos ou com alíquota zero, como:
    • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
    • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
    • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
    • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
    • Debêntures incentivadas relacionadas a projetos de infraestrutura, quando enquadradas conforme a lei
  • Rendimentos distribuídos por fundos imobiliários (FII) ou fundos do agronegócio (Fiagro), desde que negociados exclusivamente em bolsa ou mercado organizado e com pelo menos 100 cotistas.
  • Rendimentos relativos a lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até essa data, mesmo se o pagamento ocorrer até 2028.
  • Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como alguns pagamentos de renda fixa ou aplicações que já sofreram IR no momento do ganho.

Quais são os impactos práticos do PL 1.087/2025?

Para trabalhadores e assalariados de baixa e média renda

  • Ampliação substancial da faixa de isenção (até R$ 5 mil mensais).
  • Isenção anual para quem receber até R$ 60 mil/ano.
  • Menor carga tributária e maior renda disponível para consumo.

Para contribuintes de renda elevada e investidores de capital

  • Necessidade de revisar estrutura de rendimentos, carteira de investimentos e forma de distribuição de lucros.
  • Possível aumento da carga tributária, especialmente sobre dividendos, lucros e rendas de capital.
  • Importância de planejamento para aproveitar isenções (títulos incentivados, aplicações isentas, distribuição de lucros até 2025, etc.).

Para empresas e sócios

  • Redefinição da política de distribuição de lucros.
  • Avaliação de estratégia societária, governança e compliance.
  • Atenção ao mecanismo do redutor e aos critérios de tributação sobre dividendos mensais elevados.

Para o mercado de investimentos e fundos estruturados

  • Incentivo para aplicações em títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura etc.), que continuam isentas.
  • Maior atratividade de fundos imobiliários e de agronegócio que se enquadrem nas regras de isenção.
  • Necessidade de revisão de portfólio e estratégia de diversificação considerando nova tributação sobre dividendos/lucros societários.

Qual o objetivo do PL 1.087/2025?

Segundo o texto do PL, o sistema tributário atual apresenta distorções significativas, em especial, a isenção de dividendos pagos a pessoas físicas desde 1996, o que gerava baixa progressividade e favorecia renda de capital sobre renda do trabalho.

O PL 1.087/2025 busca corrigir essas distorções por meio de:

  • redistribuição da carga tributária,
  • ampliação da base de contribuintes isentos (classe média e trabalhadores),
  • tributação mais justa de lucros e dividendos,
  • redução de privilégios para renda de capital,
  • equilíbrio fiscal via compensação entre faixas de renda.

Esse equilíbrio tenta harmonizar eficiência econômica, justiça social e arrecadação, mantendo incentivos para investimentos produtivos e aplicações incentivadas.

Como se preparar: recomendações práticas para 2025–2026

1- Revisar carteira de investimentos com foco em produtos isentos (LCI, LCA, CRI/CRA, debêntures incentivadas, FIIs/Fiagro com requisitos legais).

2 – Avaliar momento de distribuição de lucros: se há resultados acumulados até 2025, considerar aprovação até 31/12/2025 para manter isenção.

3 – Monitorar o total de dividendos distribuídos por mês.

4 – Preparar documentação que comprove aprovação de distribuição de lucros, retenções na fonte (IRRF), e classificações corretas de rendimentos (tributáveis, isentos, isenção por natureza, etc.).

5 – Para sócios e empresas: revisar estrutura societária, forma de remuneração, contratos, holdings e governança.

6 – No caso de pessoas com rendimentos elevados: simular carga de IR com a nova base (IRPFM), avaliar impactos, planejar otimizações legais (respeitando compliance).

Conclusão

O PL 1.087/2025 marca uma transformação estrutural no sistema de Imposto de Renda no Brasil. Com a combinação de:

  • ampliação da isenção para a base trabalhadora,
  • manutenção de isenções para investimentos tradicionais,
  • tributação justa sobre lucros e dividendos,
  • mecanismos técnicos (como o redutor) para evitar distorções,

o projeto busca promover maior justiça fiscal, incentivar a formalização, e equilibrar a carga tributária entre trabalho, capital e investimento.

Mas, para quem é contribuinte, investidor ou sócio de empresa, o novo cenário exige atenção, planejamento e adaptação, a fim de proteger patrimônio, evitar surpresas e aproveitar oportunidades legalmente previstas.

Mais artigos

Direito Civil

Saiba mais..

Direito Aduaneiro

Saiba mais..

Gostou? compartilhe.