A Reforma Tributária brasileira inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo e traz mudanças relevantes para diversos setores da economia. Entre eles, destacam-se as operações de locação de imóveis e de bens móveis, que passarão por alterações estruturais a partir de 2026.
Com a criação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), atividades que antes tinham tratamento fiscal simplificado ou até controverso passam a integrar, de forma expressa, a base de incidência tributária. Isso impacta diretamente empresas, locadores pessoa física, imobiliárias e negócios que atuam com locação de máquinas, equipamentos e veículos.
Neste artigo, você entenderá o que muda, quais são as novas obrigações e como se preparar para a transição tributária.
O que é a Reforma Tributária e quais tributos ela cria
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, tem como objetivo substituir um sistema fragmentado por um modelo mais simples, uniforme e transparente.
Os principais tributos criados são:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS.
Esses tributos passam a incidir sobre operações antes tratadas de forma distinta, incluindo expressamente as locações de bens imóveis e bens móveis.
Como funcionava a tributação das locações antes da Reforma
Locação de imóveis
Até 2025, a locação de imóveis apresentava, em regra:
- ausência de exigência de Nota Fiscal de Serviço;
- não incidência de ISS, ICMS, PIS ou COFINS;
- tributação concentrada no Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ).
Somente em situações específicas, quando caracterizada atividade empresarial organizada, surgiam discussões sobre a incidência de outros tributos.
Locação de bens móveis
A locação de máquinas, equipamentos e veículos sempre foi marcada por insegurança jurídica, com:
- decisões judiciais afastando a incidência de ISS;
- exigências diferentes conforme o município;
- ausência de padronização nacional quanto à emissão de nota fiscal.
O novo cenário a partir de 2026
Com a Reforma Tributária, esse cenário muda de forma significativa e definitiva.
Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as operações de locação deverão ser documentadas por Nota Fiscal Eletrônica, seja ela:
- locação de imóveis;
- locação de máquinas e equipamentos;
- locação de veículos, geradores, empilhadeiras, caçambas e similares;
- locação pura, mesmo sem prestação de serviço associada.
Recibos, contratos isolados ou outros documentos deixam de ser suficientes para fins fiscais.
Padronização nacional
A NFS-e passa a seguir um modelo nacional unificado, eliminando divergências entre municípios e encerrando interpretações locais sobre obrigatoriedade de emissão.
Incidência de IBS e CBS nas locações
A Reforma Tributária enquadra expressamente as locações no campo de incidência dos novos tributos.
Alíquotas na fase de transição
O ano de 2026 marca o início da fase de testes, com alíquotas reduzidas, estimadas em:
- IBS: aproximadamente 0,1% a 0,3%;
- CBS: aproximadamente 0,9%.
Embora o impacto financeiro inicial seja limitado, a obrigatoriedade de apuração, destaque e controle tributário já estará em vigor, exigindo adequações imediatas.
Substituição gradual dos tributos atuais
Até 2033, ocorrerá a extinção progressiva de:
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- ICMS.
Durante esse período, empresas e locadores conviverão com dois sistemas tributários simultaneamente, o que aumenta a complexidade operacional.
Impactos específicos para locadores de imóveis
A nova legislação estabelece critérios objetivos para diferenciar a locação patrimonial da atividade econômica organizada.
Passam a recolher IBS e CBS, além do Imposto de Renda:
- locadores com mais de três imóveis alugados; ou
- locadores com receita anual superior a R$ 240.000,00.
Essa mudança exige revisão do planejamento financeiro, da forma de recebimento dos aluguéis e da estrutura de controle fiscal.
Impactos para empresas de locação de bens móveis
Empresas que atuam com locação de máquinas, equipamentos e veículos sentirão os efeitos de forma imediata, incluindo:
- emissão obrigatória de NF-e ou NFS-e;
- parametrização de sistemas fiscais;
- maior controle sobre contratos e receitas;
- necessidade de compliance fiscal contínuo.
Atividades antes consideradas de baixo risco fiscal passam a demandar governança, padronização e acompanhamento técnico constante.
Principais riscos da não adequação à Reforma Tributária
A ausência de adaptação pode resultar em:
- inconsistências fiscais, gerando cruzamentos automáticos de dados;
- notificações e autos de infração por falta ou erro na emissão de notas;
- restrições cadastrais, afetando certidões e acesso a crédito;
- dificuldades de permanência no Simples Nacional, quando aplicável;
- impactos financeiros e reputacionais relevantes.
Antecipar-se é essencial para mitigar riscos e garantir conformidade.
Como se preparar para a Reforma Tributária
Algumas medidas são fundamentais para uma transição segura:
- Revisão de contratos de locação, adequando cláusulas às novas exigências fiscais;
- Adequação de sistemas de emissão fiscal, com destaque correto de IBS e CBS;
- Revisão de cadastros, evitando erros de enquadramento tributário;
- Simulações de impacto, para apoiar decisões estratégicas;
- Capacitação das equipes, reduzindo riscos operacionais.
Como a RCO pode ajudar na transição tributária
A RCO atua como consultoria especializada, oferecendo suporte completo para empresas e locadores diante da Reforma Tributária, incluindo:
- diagnóstico fiscal das operações de locação;
- parametrização de sistemas NF-e e NFS-e;
- revisão de contratos e processos internos;
- planejamento tributário estratégico;
- acompanhamento contínuo durante a fase de transição.
Mais do que cumprir obrigações, a RCO auxilia seus clientes a organizar, antecipar riscos e transformar a Reforma Tributária em um processo previsível e seguro.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na forma como as locações de imóveis e bens móveis serão tratadas pelo Fisco. A partir de 2026, novas obrigações documentais e tributárias exigirão preparação técnica, organização e apoio especializado.
Empresas e locadores que se anteciparem estarão melhor posicionados para atravessar esse período com segurança, conformidade e eficiência.
Conte com a RCO para conduzir sua adaptação ao novo modelo tributário.





